Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Competências das unidades do CBMRS

Competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul:

a) exercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência;

b) realizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios;

c) realizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre no Estado;

d) planejar e implementar as ações de proteção e defesa civil no Estado;

e) planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos;

f) realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;

g) elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e defesa civil;

h) realizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos;

i) credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;

j) credenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e aplicar as penalidades previstas em lei;

k) credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e

l) desempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições. (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 3º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 1º)

Competências do Gabinete do Comandante-Geral:

  1. assessorar o Comandante-Geral;

  2. prestar suporte técnico às ações do Subcomandante-Geral;

  3. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação do Plano Estratégico da Corporação;

  4. elaborar, implantar, analisar e acompanhar os indicadores de controle da Corporação;

  5. elaborar estudos de estado-maior sobre temas de abrangência Institucional ou por determinação do Comando-Geral;

  6. analisar as propostas de normatizações encaminhadas pelo nível departamental;

  7. estudar, redigir e expedir as normas de iniciativa do Comando da Instituição;

  8. supervisionar e avaliar o desempenho dos escalões nos níveis departamentais e de execução do Corpo de Bombeiros Militar;

  9. controle e gerenciamento de escalas de segurança do complexo do Quartel do Comando-Geral;

  10. administrar a segurança e os serviços gerais do Quartel do Comando-Geral;

  11. compor e regular a atuação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPAD do CBMRS; e

  12. manter o controle e adotar as providências em relação às informações classificadas em grau de sigilo, nos termos da legislação federal e estadual.(Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 31º)

Competências da Corregedoria-Geral:

  1. cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;

  2. exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;

  3. realizar auditorias, exercer o controle interno, fiscalizar as atividades dos órgãos e dos servidores do CBMRS, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;

  4. requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função.

  5. manter o controle quantitativo e qualitativo das decisões administrativas e disciplinares adotadas na Corporação, equacionando, através de Súmulas, as dúvidas de interpretação da legislação, a fim de uniformizar procedimentos;

  6. normatizar o exercício da polícia judiciária militar no âmbito da Corporação;

  7. editar o Boletim Disciplinar por círculo hierárquico;

  8. manter controle sobre os feitos instaurados e solucionados sobre a subtração ou extravio de CIF, CIP e de peças de fardamentos do CBMRS;

  9. controlar os procedimentos investigatórios instaurados no âmbito da Corporação;

  10. gerenciar a liberação de acesso ao efetivo aos sistemas informatizados estatais para consultas de informações pessoais relativos à correição e inteligência;

  11. regular, fiscalizar, orientar e exercer a atividade de inteligência no âmbito da Corporação;

  12. as auditorias e o controle interno correicional exercidos pela Corregedoria-Geral restringem-se a área disciplinar e da conduta dos servidores da corporação; (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 12º § único e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 30º)

Competências da Comissão de Avaliação e Mérito:

  1. assessorar permanentemente o Comandante-Geral;

  2. controlar, a avaliar e o processar as promoções as carreiras e concessões de distinções a oficiais, praças e autoridades civis;

  3. solicitar ao Departamento Administrativo, na presença da Divisão de Recursos Humanos, a regularização funcional de Militares Estaduais, motivadas por decisões da CAM. (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 14º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 32º)

Competências do Departamento Administrativo – DA:

  1. propor e executar as diretrizes de recursos humanos, orçamentária e financeira aprovadas pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar;

  2. estabelecer a política de pessoal quanto ao recrutamento, seleção, movimentação, mobilização, identificação e distribuição dos recursos humanos para o desempenho das atividades organizacionais do Corpo de Bombeiros Militar;

  3. liberar, distribuir, orientar, acompanhar e controlar os recursos orçamentários da Instituição;

  4. auditar, controlar, fiscalizar, orientar a gestão financeira, orçamentária e de recursos humanos, no âmbito da Corporação;

  5. normatizar, orientar, controlar e realizar os processos de inativação do quadro de pessoal da instituição;

  6. controlar, publicar, encaminhar e realizar a concessão de benefícios atinentes ao pessoal da Corporação;

  7. acompanhar a evolução da matriz remuneratória e a situação salarial da Corporação;

  8. executar a despesa corrente de pessoal;

  9. elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Corporação ao Comando-Geral;

  10. definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;

  11. propor e executar as diretrizes de logística e patrimônio aprovadas pelo comando;

  12. elaborar o planejamento logístico anual, definindo os objetivos institucionais;

  13. adquirir, distribuir, armazenar, realizar a manutenção de bens e a contratação de obras e serviços, efetivar o controle patrimonial, dentre outras atividades próprias da área de Logística, através de seus órgãos subordinados;

  14. elaborar o Boletim Reservado de Material Permanente, Bélicos e Semoventes, destinados ao controle patrimonial da Corporação;

  15. propiciar o atingimento das metas específicas por parte dos seus órgãos de execução;

  16. definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;

  17. desenvolver, implementar, fiscalizar e executar as diretrizes dos sistemas informatizados e de tecnologia da informação da Instituição, exercendo o controle e coordenação;

  18. elaborar e implementar os sistemas corporativos, redes de comunicação e de dados e os serviços de suporte;

  19. executar a manutenção de equipamentos e da infraestrutura de redes de telecomunicações e o controle do material de informática, telefonia e telecomunicações;

  20. editar o Boletim Geral da Corporação;

  21. administrar o protocolo de documentos de entrada do Quartel do Comando-Geral;

  22. arquivamento dos processos administrativos eletrônicos do CBMRS; e

  23. cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente. (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 16º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 35º)

Competências do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios – DSPCI:

  1. elaborar a regulamentação da segurança contra incêndio e investigação de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul;

  2. assessorar o Comando-Geral nos assuntos de segurança contra incêndio;

  3. definir e controlar a gestão dos processos administrativos de licenciamento e fiscalização em segurança contra incêndio e a gestão da investigação de incêndio em âmbito estadual;

  4. estabelecer as diretrizes de atuação das Divisões de Segurança Contra Incêndio – DivSeg, Seções de Segurança Contra Incêndio – SSeg, e Setores de Segurança Contra Incêndio – SSCI;

  5. controlar e fiscalizar a atuação das DivSeg, SSeg e SSCI;

  6. planejar e executar as ações de treinamento em segurança contra incêndio em âmbito estadual;

  7. assessorar a Academia de Bombeiro Militar – ABM, no planejamento dos conteúdos programáticos das disciplinas de segurança contra incêndio dos cursos de formação, habilitação, especialização e aperfeiçoamento, e em todos os treinamentos realizados pelo órgão;

  8. controlar as ações de treinamento executadas pelas DivSeg;

  9. planejar as ações de fiscalização em segurança contra incêndio em âmbito estadual;

  10. controlar as ações de fiscalização executadas pelas DivSeg;

  11. realizar a pesquisa em segurança contra incêndio; e

  12. controlar as ações de investigação de incêndio executadas pelas DivSeg. (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 16º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 36º)

Competências da Academia de Bombeiro Militar – ABM:

  1. propor e executar as diretrizes de ensino, instrução e pesquisa emanadas do Comando do CBMRS;

  2. elaborar o planejamento anual de ensino, instrução e pesquisa do CBMRS;

  3. fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças, assim como as atividades de treinamento e pesquisa, com base nas Diretrizes do Comando-Geral;

  4. propiciar o atingimento das metas específicas por parte dos seus órgãos de execução;

  5. supervisionar o desenvolvimento das atividades de ensino, instrução e pesquisa atribuída aos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;

  6. estabelecer unidade pedagógica e doutrinária que assegure a uniformidade de atuação dos órgãos subordinados;

  7. estruturar os cursos, treinamentos e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comando-Geral;

  8. promover e incentivar a realização de pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e instrução voltados ao desenvolvimento institucional;

  9. definir junto aos órgãos subordinados a política de gestão administrativa, segundo orientação do Comando-Geral;

  10. instrumentalizar oficiais e praças, qualificados, para monitorar e acompanhar atividades de instrução e treinamento físico, no âmbito da corporação;

  11. desenvolver programas de incentivo à atividade física como fator de saúde e de melhoria no desempenho profissional;

  12. desenvolver atividades de pesquisa e avaliação física aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar;

  13. planejar, organizar e coordenar as competições esportivas do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar;

  14. planejar, fiscalizar, controlar, acompanhar e relatar as despesas ocorridas com etapas de alimentação e gratificação de magistério; e

  15. cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente. (Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 16º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 37º)

Competências dos Comandos Regionais:

  1. executar as diretrizes de bombeiros emanadas do comando do Corpo de Bombeiros Militar;

  2. planejar, editar, coordenar e estabelecer a política de comando de prevenção e combate ao incêndio na área de responsabilidade em consonância com o Comando-Geral da Corporação;

  3. exercer a ação disciplinar e a Polícia Judiciária Militar em sua circunscrição territorial;

  4. fiscalizar, controlar, coordenar, instruir e apoiar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;

  5. planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham risco a vida, o meio ambiente e patrimônio, respeitada a competência de outros órgãos;

  6. realizar a investigação de incêndios e sinistros;

  7. centralizar no Comando os atos de gestão administrativa dos órgãos subordinados; e

  8. cumprir as demais rotinas definidas institucionalmente.(Lei Complementar nº 14.920, de 1º de Agosto de 2016, artigo 5º § 3º e Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 39º)

Compete aos Batalhões de Bombeiro Militar:

  1. executar as atividades de bombeiros e de defesa civil, no âmbito de seu espaço de responsabilidade territorial, responder perante o Comando Regional de Bombeiros pela realização de suas atividades na correspondente circunscrição;

  2. aplicar no seu espaço territorial o planejamento das ações de bombeiro; planejar e executar em sua área de atuação as ações de Defesa Civil de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação;

  3. executar o controle diário do seu pessoal, material e operações, através de rotinas de supervisão em função dos padrões de desempenho e dos resultados decorrentes dos objetivos e metas estabelecidos;

  4. exercer a ação disciplinar e a Polícia Judiciária Militar em sua circunscrição territorial;

  5. exercitar as relações com os grupos sociais, que permitam o desenvolvimento da missão constitucional do CBMRS, no seu espaço territorial;

  6. planejar e executar as tarefas e rotinas de bombeiro em função do planejamento regional, no âmbito da respectiva área de ação; e

  7. regular, controlar, acompanhar, remeter e adotar procedimentos, cumprindo as demais rotinas definidas pelo Comando Regional. (Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RIo Grande do Sul, artigo 52º)

Demais informações:

Demais informações sobre o funcionamento dos órgãos encontram-se detalhadas no Regimento Interno do CBMRS, podendo ser acessado por meio do link Regimento Interno CBMRS.

Corpo de Bombeiros Militar do RS