Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Missão

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pela Emendas Constitucionais n.º 67, de 17 de junho de 2014.

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 "Art. 130. Ao Corpo de Bombeiros Militar, dirigido pelo(a) Comandante-Geral, oficial(a) da ativa do quadro de Bombeiro Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo(a) Governador(a) do Estado, competem a prevenção e o combate de incêndios, as buscas e salvamentos, as ações de defesa civil e a polícia judiciária militar, na forma definida em lei complementar.”

Corpo de Bombeiros Militar do RS