Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
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Em atendimento ao previsto no inciso III do art. 23 e caput do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, c.c. art. 2º, caput do Decreto Estadual nº 55.647, de 14 de Dezembro de 2020, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul indica Oficial QOEM como Encarregado pelo tratamento dos Dados Pessoais sob a tutela do CBMRS e estabelece atribuições.
Segundo o Art. 2º. São atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os servidores militares, funcionários civis e os contratados do CBMRS a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – realizar, com apoio do Grupo de Trabalho Sobre a Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do CBMRS, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; e
V – executar as demais atribuições determinadas pelo Comandante-Geral do CBMRS ou estabelecidas em normas complementares.
PORTARIA CBMRS N° 009, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. (.pdf 46,57 KBytes)
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
Coronel QOEM MARCELO CARVALHO SOARES
contato: da-dadm@cbm.rs.gov.br