Escola de Serviços Civis e Auxiliares de Bombeiro
Escola de Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro
Curso de Brigadista de Incêndio
(Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023)
BRIGADISTA DE INCÊNDIO: curso voltado para a formação e reciclagem dos brigadistas das edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações e Decreto Estadual n° 51.803, de 10 de setembro de 2014 e suas alterações. O curso possui 04 (quatro) níveis de treinamento: Básico 1, Básico 2, Intermediário e Avançado os quais são exigidos conforme algumas características da edificação, sendo essencial para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI.
BRIGADA DE INCÊNDIO: grupo organizado, treinado e capacitado, voluntário ou não, para atuar eventualmente nas ações pedagógicas contra incêndio e acidentes, abandono de área, combate a princípio de incêndio e emergências e prestação dos primeiros socorros, nos limites da área da empresa ou estabelecimento em que exerçam atividade como empregado ou contratado.
Treinamento Nível Básico 1 (05 h/a): R$ 203,47
Treinamento Nível Básico 2 (08 h/a): R$ 271,30
Treinamento Nível Intermediário (20 h/a): R$ 406,95
Treinamento Nível Avançado (30 h/a): R$ 813,90
Do dimensionamento da Brigada de Incêndio:
A composição mínima da brigada de incêndio e o nível de treinamento necessário para a edificação serão definidos pelo responsável técnico do PPCI completo ou do PSPCI de risco médio levando-se em consideração o “Anexo A” da RT n° 15 Parte 1/2023;
Para as edificações que abrigam ocupações de risco baixo a composição mínima da brigada de incêndio e o nível de treinamento deverão estar de acordo com as resoluções técnicas específicas, ou seja, RT n° 05 Parte 2/2023 para as ocupações de risco baixo e as dispensadas do licenciamento junto ao CBMRS e a RT n° 05 Parte 3.1/2016 para as demais ocupações de risco baixo.
Da validade dos Certificados de Treinamento:
Os Certificados emitidos na vigência da Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009, enquanto válidos, serão reconhecidos para o licenciamento de edificações e áreas de risco de incêndio e para renovações de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. No mínimo com 2 (dois) meses de antecedência do vencimento deste Certificado o brigadista deverá realizar novo cursos de formação adequando-se à Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023;
Os Certificados de Treinamento emitidos pela Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023 terão a validade de 4 (quatro) anos para os treinamentos de nível básico e intermediário e de 2 (dois) anos para o treinamento de nível avançado. Após o vencimento os brigadistas deverão apenas realizar o curso de reciclagem;
Como você pode se inscrever?
1 – Os candidatos a brigadista deverão ser selecionados atendendo o maior número de critérios descritos a seguir:
Permanecer na edificação ou área de risco de incêndio durante seu turno de trabalho;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações;
Ter mais de 18 anos;
Ser alfabetizado.
2 – As turmas terão no máximo 30 alunos. O agendamento dos cursos (Básico 1, Básico 2, Intermediário e Avançado) será feito conforme a demanda, ou seja, assim que exista uma lista de no mínimo 20 interessados em cada nível de treinamento. O contato será pelo “whatsapp” (51) 98594-7882 ou e-mail escab@cbm.rs.gov.br.
3 – Caso tenha urgência em realizar o curso orientamos que procure os profissionais credenciados pelo CBMRS os quais podem ser consultados através do link: https://solcbm.rs.gov.br/solcbm/app/#/instrutores-credenciados que dispõe de todas as informações necessárias para contatá-los. Tais profissionais, geralmente, possuem uma maior flexibilidade de datas e horários.