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Comunicado Oficial: Alteração do Decreto Estadual nº 51.803/2014

Publicação:

Comunicado
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Informamos, por meio deste comunicado oficial, que foi publicado o Decreto Estadual n° 57.393, de 26 de dezembro de 2023, prorrogando o prazo de adequação à Lei Complementar nº 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes. Esta prorrogação permite aos proprietários e responsável pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

A concessão do prazo para adequação estabelece requisitos que devem ser cumpridos de forma cumulativa, sendo eles:

1) Independentemente de protocolo de PPCI, sejam instaladas as medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência, brigada de incêndio, bem como plano de emergência quando este for exigido;

2) A obrigatoriedade de protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 14.376/2013, para análise do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) até o dia 27 de dezembro de 2024; e

3) Obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) total até o dia 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

As edificações e áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas pelo CBMRS que possuam Certificado de Aprovação conforme a Lei Complementar nº 14.376/2013 poderão solicitar a vistoria para emissão ou renovação do APPCI parcial, desde que instalem e mantenham em plenas condições de funcionamento, em toda a edificação, as medidas de segurança referidas no item 1, acrescidas de iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI.

Destaca-se que as edificações existentes enquadradas como Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI) e as enquadradas na divisão F-6 não são elegíveis para a prorrogação do prazo de adequação previsto, devendo ser licenciadas conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 14.376/2013.

As demais edificações e áreas de risco de incêndio, exceto aquelas enquadradas como ocupação da divisão F-6, poderão protocolar o PPCI no CBMRS até o dia 27 de dezembro de 2024, desde que instalem e mantenham em plenas condições de funcionamento as medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e brigada de incêndio, acrescidas de iluminação de emergência, plano de emergência e isolamento de riscos quando estas forem exigidas pela legislação vigente.

A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar nº 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 14.376/2013, a qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS, bem como não afasta eventual ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul ressalta a importância da adequação das edificações e áreas de risco de incêndio mediante a instalação das medidas de segurança contra incêndio e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio para a proteção da vida e do patrimônio.

Texto: DSPCI/CBMRS.

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