Notícias
15 de fevereiro de 2023
EDIFICAÇÕES EXISTENTES NÃO LICENCIADAS
Confira aqui a informação completa.
___________________________________________________________________
13 de fevereiro de 2023
CBMRS PARTICIPA DA OPERAÇÃO FIOS E CABOS
Nos dias 05 e 19 de janeiro de 2023, o CBMRS participou da Operação Fios e Cabos em conjunto com às demais vinculadas da Secretaria de Segurança Pública. A operação foi realizada nos municípios de Tramandaí, Imbé, Osório e Capão da Canoa e teve como objetivo a fiscalização de locais de comércio e processamento de materiais reciclados. Durante a operação foram fiscalizados 20 estabelecimentos, resultando na aplicação de 14 notificações de infração e 07 interdições totais.
___________________________________________________________________
04 de janeiro de 2023
NOVAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO A BARES E CASAS NOTURNAS OCORREM EM PORTO ALEGRE
Na noite passada (3/2), bares e casas noturnas dos Bairros de Restinga e Belém Novo foram alvo de fiscalização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Com o objetivo de verificar as condições dos estabelecimentos e a regularidades dos licenciamentos, as ações resultaram em duas notificações por infração e duas interdições.
A operação foi realizada pelo 1º Batalhão de Bombeiro Militar e contou com o apoio da Brigada Militar, Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal, EPTC e CEEE-D, demonstrando, assim, a integração dos órgãos estaduais e municipais.
As fiscalizações, também chamadas de vistorias extraordinárias, fazem parte da rotina do Corpo de Bombeiros Militar e estão previstas na Legislação de Segurança Contra Incêndio.
Você pode nos ajudar nas ações de fiscalização denunciando qualquer irregularidade constatada na Segurança Contra Incêndio de estabelecimentos. Basta encaminhar um e-mail para denuncia-prevencao@cbm.rs.gov.br.
Para ler a nossa última matéria sobre fiscalização em bares e casas noturnas em Porto Alegre, clique aqui.
Texto: ASCOM/CBMRS.
___________________________________________________________________
02 de fevereiro de 2023
CBMRS INTERDITA CASA NOTURNA NA ZONA SUL DE PORTO ALEGRE
Na noite de 1º de fevereiro, o 1º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) realizou vistoria extraordinária em uma casa noturna, localizada na Zona Sul de Porto Alegre/RS.
Em operação conjunta com a Brigada Militar, Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal e EPTC, foi dado início, pelo CBMRS, às ações de fiscalização, onde foram constatadas diversas irregularidades que ensejavam não haver condições mínimas para garantir a segurança dos frequentadores.
A Legislação de Segurança Contra Incêndio possibilita ao Corpo de Bombeiros Militar realizar a interdição de estabelecimentos que não possuem condições mínimas de funcionamento. Para ter acesso à legislação, clique aqui.
O CBMRS reforça que qualquer pessoa pode fazer denúncias relacionadas a Segurança Contra Incêndios, como, por exemplo, locais com superlotação, estabelecimentos sem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, etc. Basta enviar um e-mail para denuncia-prevencao@cbm.rs.gov.br.
Texto: 1ºBBM/CBMRS
Edição: ASCOM/CBMRS
___________________________________________________________________
30 de janeiro de 2023
CBMRS REALIZA FISCALIZAÇÃO EM BARES E CASAS NOTURNAS NO LITORAL NORTE
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul realizou, nos dias 27, 28 e 29 de janeiro, uma operação de fiscalização em bares e casas noturnas do litoral norte. O objetivo foi verificar as condições de segurança contra incêndio daquelas atividades econômicas.
As fiscalizações foram realizadas nos Municípios de Capão da Canoa, Cidreira, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres e Tramandaí.
Durante as ações fiscalização são verificadas as documentações técnicas pertinentes, bem como os equipamentos e instalações de proteção e combate à incêndio da edificação.
No total, foram vistoriados 78 (setenta e oito) estabelecimentos, dos quais 29 (vinte e nove) receberam notificações de infração e 02 (dois) foram interditados.
Para ver conferir a Legislação de Segurança Contra Incêndio, clique aqui.
Texto: ASCOM/CBMRS
___________________________________________________________________
17 de janeiro de 2023
CBMRS INTERDITA PARQUE DE DIVERSÕES EM QUINTÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, realizou, no dia 5 de janeiro de 2023, uma operação de fiscalização na praia de Quintão, que resultou na interdição do parque Joy Park de Diversões.
A providência foi tomada em decorrência de informações inverídicas que o parque apresentou ao CBMRS na ocasião do licenciamento, situação que foi comprovada pelo agente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), que acompanhava a guarnição durante a operação. A Anotação de Responsabilidade Técnica, encaminhada pelo responsável pelo projeto e execução das instalações e equipamentos de proteção contra incêndio, não foi encontrada na base de dados do sistema CREA-RS.
Além da interrupção das atividades do parque pela cassação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), o responsável pelo estabelecimento foi notificado por ter prestado informações incorretas para obtenção do licenciamento, conforme o art. 18, inciso XIV, do Decreto Estadual 51.803/2014.
O Corpo de Bombeiros Militar enfatiza o alerta aos proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos pelas edificações quanto as suas obrigações legais nos processos de licenciamento, salientando que o encaminhamento de Planos de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, que incluírem informações ou documentos falsos, além de serem passíveis de punição administrava, também poderão acarretar sanções cíveis e penais aos infratores.
___________________________________________________________________
29 de novembro de 2022
OPERAÇÃO F-6
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul realizou, nos dias 25 e 26 de novembro de 2022, a Operação F-6, que teve como objetivo a fiscalização de Casas Noturnas e assemelhados. Durante a operação, o CBMRS fiscalizou 97 edificações em várias cidades do Estado, resultando na emissão de 35 notificações de infrações, dois autos de infrações, uma interdição parcial e dez interdições totais.
___________________________________________________________________
01 de julho de 2022
SERVIÇO PÚBLICO
COMUNICAÇÃO TÉCNICA
Srs(as) proprietários(as), responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos de edificações e áreas de risco de incêndio com necessidade de apresentação de PPCI na forma completa, informamos que a partir desta data, 1º de julho de 2022, o protocolo de novos PPCIs na forma completa (primeira análise) somente poderá ser realizado através do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – SOL-CBMRS, acessando o site www.solcbm.rs.gov.br, nos municípios listados abaixo:
Aceguá; Água Santa; Agudo; Ajuricaba; Alecrim; Alegrete; Alegria; Almirante Tamandaré do Sul; Alpestre; Alto Alegre; Alvorada; Amaral Ferrador; Ametista do Sul; Anta Gorda; Arambaré; Araricá; Aratiba; Arroio do Meio; Arroio do Padre; Arroio do Sal; Arroio do Tigre; Arroio dos Ratos; Arroio Grande; Arvorezinha; Augusto Pestana; Áurea; Bagé; Balneário Pinhal; Barão; Barão de Cotegipe; Barão do Triunfo; Barra do Guarita; Barra do Quaraí; Barra do Ribeiro; Barra do Rio Azul; Barra Funda; Barracão; Barros Cassal; Benjamin Constant do Sul; Boa Vista das Missões; Boa Vista do Buricá; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Boa Vista do Sul; Bom Princípio; Bom Progresso; Bom Retiro do Sul; Boqueirão do Leão; Bossoroca; Bozano; Braga; Brochier; Butiá; Caçapava do Sul; Cacequi; Cachoeira do Sul; Cachoeirinha; Cacique Doble; Caibaté; Caiçara; Camaquã; Camargo; Campina das Missões; Campinas do Sul; Campo Bom; Campo Novo; Campos Borges; Candelária; Cândido Godói; Candiota; Canguçu; Canoas; Canudos do Vale; Capão Bonito do Sul; Capão da Canoa; Capão do Cipó; Capão do Leão; Capela de Santana; Capitão; Capivari do Sul; Caraá; Carazinho; Carlos Barbosa; Carlos Gomes; Casca; Caseiros; Catuípe; Centenário; Cerrito; Cerro Branco; Cerro Grande do Sul; Cerro Grande; Cerro Largo; Chapada; Charqueadas; Charrua; Chiapetta; Chuí; Chuvisca; Cidreira; Ciríaco; Colinas; Colorado; Condor; Constantina; Coqueiro Baixo; Coqueiros do Sul; Coronel Barros; Coronel Bicaco; Coronel Pilar; Coxilha; Crissiumal; Cristal; Cristal do Sul; Cruz Alta; Cruzaltense; Cruzeiro do Sul; David Canabarro; Derrubadas; Dezesseis de Novembro; Dilermando de Aguiar; Dois Irmãos das Missões; Dois Irmãos; Dois Lajeados; Dom Feliciano; Dom Pedrito; Dom Pedro de Alcântara; Dona Francisca; Doutor Maurício Cardoso; Doutor Ricardo; Eldorado do Sul; Encantado; Encruzilhada do Sul; Engenho Velho; Entre Rios do Sul; Entre-Ijuís; Erebango; Erechim; Ernestina; Erval Grande; Erval Seco; Esperança do Sul; Espumoso; Estação; Estância Velha; Esteio; Estrela; Estrela Velha; Eugênio de Castro; Faxinal do Soturno; Faxinalzinho; Fazenda Vilanova; Floriano Peixoto; Fontoura Xavier; Formigueiro; Forquetinha; Fortaleza dos Valos; Frederico Westphalen; Garibaldi; Garruchos; Gaurama; General Câmara; Gentil; Getúlio Vargas; Giruá; Glorinha; Gramado dos Loureiros; Gramado Xavier; Gravataí; Guaíba; Guaporé; Guarani das Missões; Harmonia; Herval; Herveiras; Horizontina; Hulha Negra; Humaitá; barama; Ibiaçá; Ibiraiaras; Ibirapuitã; Ibirubá; Igrejinha; Ijuí; Ilópolis; Imbé; Imigrante; Independência; Inhacorá; Ipiranga do Sul; Iraí; Itaara; Itacurubi; Itapuca; Itaqui; Itati; Itatiba do Sul; Ivorá; Ivoti; Jaboticaba; Jacuizinho; Jacutinga; Jaguarão; Jaguari; Jari; Jóia; Júlio de Castilhos; Lagoa Bonita do Sul; Lagoa dos Três Cantos; Lagoa Vermelha; Lagoão; Lajeado; Lajeado do Bugre; Lavras do Sul; Liberato Salzano; Lindolfo Collor; Linha Nova; Maçambará; Machadinho; Mampituba; Manoel Viana; Maquiné; Maratá; Marau; Marcelino Ramos; Mariana Pimentel; Mariano Moro; Marques de Souza; Mata; Mato Castelhano; Mato Leitão; Mato Queimado; Maximiliano de Almeida; Minas do Leão; Miraguaí; Montauri; Monte Belo do Sul; Montenegro; Mormaço; Morrinhos do Sul; Morro Redondo; Morro Reuter; Mostardas; Muçum; Muliterno; Não-Me-Toque; Nicolau Vergueiro; Nonoai; Nova Alvorada; Nova Boa Vista; Nova Bréscia; Nova Candelária; Nova Esperança do Sul; Nova Hartz; Nova Palma; Nova Ramada; Nova Santa Rita; Novo Barreiro; Novo Cabrais; Novo Hamburgo; Novo Machado; Novo Tiradentes; Novo Xingu; Osório; Paim Filho; Palmares do Sul; Palmeira das Missões; Palmitinho; Panambi; Pantano Grande; Paraíso do Sul; Pareci Novo; Parobé; Passa-Sete; Passo do Sobrado; Passo Fundo; Paulo Bento; Paverama; Pedras Altas; Pedro Osório; Pejuçara; Pelotas; Picada Café; Pinhal; Pinhal Grande; Pinheirinho do Vale; Pinheiro Machado; Pinto Bandeira; Pirapó; Piratini; Planalto; Poço das Antas; Pontão; Ponte Preta; Portão; Porto Lucena; Porto Mauá; Porto Vera Cruz; Porto Xavier; Pouso Novo; Presidente Lucena; Progresso; Putinga; Quaraí; Quatro Irmãos; Quevedos; Quinze de Novembro; Redentora; Relvado; Restinga Sêca; Rio dos Índios; Rio Grande; Rio Pardo; Riozinho; Roca Sales; Rodeio Bonito; Rolador; Rolante; Ronda Alta; Rondinha; Roque Gonzales; Rosário do Sul; Sagrada Família; Saldanha Marinho; Salto do Jacuí; Salvador das Missões; Salvador do Sul; Sananduva; Santa Bárbara do Sul; Santa Cecília do Sul; Santa Clara do Sul; Santa Cruz do Sul; Santa Margarida do Sul; Santa Maria; Santa Maria do Herval; Santa Rosa; Santa Tereza; Santa Vitória do Palmar; Santana da Boa Vista; Sant'Ana do Livramento; Santiago; Santo Ângelo; Santo Antônio da Patrulha; Santo Antônio das Missões; Santo Antônio do Palma; Santo Antônio do Planalto; Santo Augusto; Santo Cristo; Santo Expedito do Sul; São Borja; São Domingos do Sul; São Francisco de Assis; São Gabriel; São Jerônimo; São João da Urtiga; São João do Polêsine; São José das Missões; São José do Herval; São José do Hortêncio; São José do Inhacorá; São José do Norte; São José do Ouro; São José do Sul; São Leopoldo; São Lourenço do Sul; São Luiz Gonzaga; São Martinho; São Martinho da Serra; São Miguel das Missões; São Nicolau; São Paulo das Missões; São Pedro da Serra; São Pedro das Missões; São Pedro do Butiá; São Pedro do Sul; São Sebastião do Caí; São Sepé; São Valentim; São Valentim do Sul; São Valério do Sul; São Vicente do Sul; Sapiranga; Sapucaia do Sul; Sarandi; Seberi; Sede Nova; Segredo; Selbach; Senador Salgado Filho; Sentinela do Sul; Serafina Corrêa; Sério; Sertão; Sertão Santana; Sete de Setembro; Severiano de Almeida; Silveira Martins; Sinimbu; Sobradinho; Soledade; Tabaí; Tapejara; Tapera; Tapes; Taquara; Taquari; Taquaruçu do Sul; Tavares; Tenente Portela; Terra de Areia; Teutônia; Tio Hugo; Tiradentes do Sul; Toropi; Torres; Tramandaí; Travesseiro; Três Arroios; Três Cachoeiras; Três Coroas; Três de Maio; Três Forquilhas; Três Palmeiras; Três Passos; Trindade do Sul; Triunfo; Tucunduva; Tunas; Tupanci do Sul; Tupanciretã; Tupandi; Tuparendi; Turuçu; Ubiretama; União da Serra; Unistalda; Uruguaiana; Vale do Sol; Vale Verde; Vanini; Venâncio Aires; Vera Cruz; Vespasiano Corrêa; Viadutos; Viamão; Vicente Dutra; Victor Graeff; Vila Lângaro; Vila Maria; Vila Nova do Sul; Vista Alegre do Prata; Vista Alegre; Vista Gaúcha; Vitória das Missões; Westfália e Xangri-lá.
___________________________________________________________________
30 de junho de 2022
OPERAÇÃO F-6
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul realizou, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Operação F-6, que teve como objetivo a fiscalização de Casas Noturnas e assemelhados. Durante a operação o CBMRS fiscalizou 428 edificações, resultando na emissão de 220 notificações de infrações, 07 interdições parciais, 69 interdições totais.
___________________________________________________________________
29 de junho de 2022
Em comemoração à semana da prevenção de incêndios, a partir de 1º de julho de 2022, novos municípios passarão a integrar o Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – SOL-CBMRS, permitindo o encaminhamento dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – PPCIs totalmente digitais até a emissão do Alvará, inclusive com as plantas e documentos técnicos inseridos diretamente no software, agregando praticidade e agilidade no licenciamento da segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco de incêndio no Estado.
Com a implementação do SOL-CBMRS no 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM), os quais se juntarão ao 6º, 8º, 10º, 11º e 12º BBM que já utilizam o sistema, o SOL-CBMRS passará a abranger 90,3% dos municípios gaúchos, beneficiando cerca de 8.615.076 milhões de pessoas. A implantação para o restante do Estado está prevista para setembro de 2022.
Inicialmente, a plataforma receberá apenas os PPCIs na forma completa para edificações permanentes, novas ou existentes, nunca licenciadas ou que necessitem de adaptação, consoante o artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2013 (Lei Kiss) – aquelas que tenham sofrido mudança na divisão de ocupação, ampliação da área construída, aumento da altura da edificação ou do grau de risco de incêndio, entre outras possibilidades conforme estabelecido em resolução técnica do CBMRS.
Para as edificações e áreas de risco de incêndio de baixa complexidade, que em lugar do PPCI completo são licenciados mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), o processo também é 100% digital, mas continuará a ser realizado por meio do Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro - Módulo Segurança Contra Incêndio (SISBOM-MSCI).
O SOL-CBMRS traz uma série de vantagens para os empreendedores gaúchos e os responsáveis técnicos pela elaboração de PPCIs completos. O sistema torna totalmente eletrônica a tramitação e permite o protocolo dos processos 24 horas por dia, a qualquer dia da semana, e a partir de qualquer lugar por meio da internet. Com isso, haverá a eliminação das filas de atendimento e a necessidade de deslocamentos até as unidades do CBMRS, o que, em alguns casos, demandava percorrer centenas de quilômetros. O acesso ao sistema é feito pelo site www.solcbm.rs.gov.br.
É importante destacar, que o SOL-CBMRS é uma ferramenta de tecnologia da informação para o licenciamento das edificações e áreas de risco de incêndio e não altera as exigências das medidas de segurança contra incêndio necessárias, conforme Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações e regulamentação, bem como os PPCI na sua forma completa que tramitarem pelo SOL-CBMRS serão objeto de vistoria ordinária do CBMRS para a emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI.
Veja abaixo a relação de municípios que passarão a utilizar o SOL-CBMRS a partir de julho de 2022:
Aceguá; Água Santa; Agudo; Ajuricaba; Alecrim; Alegrete; Alegria; Almirante Tamandaré do Sul; Alpestre; Alto Alegre; Alvorada; Amaral Ferrador; Ametista do Sul; Anta Gorda; Arambaré; Araricá; Aratiba; Arroio do Meio; Arroio do Padre; Arroio do Sal; Arroio do Tigre; Arroio dos Ratos; Arroio Grande; Arvorezinha; Augusto Pestana; Áurea; Bagé; Balneário Pinhal; Barão; Barão de Cotegipe; Barão do Triunfo; Barra do Guarita; Barra do Quaraí; Barra do Ribeiro; Barra do Rio Azul; Barra Funda; Barracão; Barros Cassal; Benjamin Constant do Sul;Boa Vista das Missões; Boa Vista do Buricá; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Boa Vista do Sul; Bom Princípio; Bom Progresso; Bom Retiro do Sul; Boqueirão do Leão; Bossoroca; Bozano; Braga; Brochier; Butiá; Caçapava do Sul; Cacequi; Cachoeira do Sul; Cachoeirinha; Cacique Doble; Caibaté; Caiçara; Camaquã; Camargo; Campina das Missões; Campinas do Sul; Campo Bom; Campo Novo; Campos Borges; Candelária; Cândido Godói; Candiota; Canguçu; Canoas; Canudos do Vale; Capão Bonito do Sul; Capão da Canoa; Capão do Cipó; Capão do Leão; Capela de Santana; Capitão; Capivari do Sul; Caraá; Carazinho; Carlos Barbosa; Carlos Gomes; Casca; Caseiros; Catuípe; Centenário; Cerrito; Cerro Branco; Cerro Grande do Sul; Cerro Grande; Cerro Largo; Chapada; Charqueadas; Charrua; Chiapetta; Chuí; Chuvisca; Cidreira; Ciríaco; Colinas; Colorado; Condor; Constantina; Coqueiro Baixo; Coqueiros do Sul; Coronel Barros; Coronel Bicaco; Coronel Pilar; Coxilha; Crissiumal; Cristal; Cristal do Sul; Cruz Alta; Cruzaltense; Cruzeiro do Sul; David Canabarro; Derrubadas; Dezesseis de Novembro; Dilermando de Aguiar; Dois Irmãos das Missões; Dois Irmãos; Dois Lajeados; Dom Feliciano; Dom Pedrito; Dom Pedro de Alcântara; Dona Francisca; Doutor Maurício Cardoso; Doutor Ricardo; Eldorado do Sul; Encantado; Encruzilhada do Sul; Engenho Velho; Entre Rios do Sul; Entre-Ijuís; Erebango; Erechim; Ernestina; Erval Grande; Erval Seco; Esperança do Sul; Espumoso; Estação; Estância Velha; Esteio; Estrela; Estrela Velha; Eugênio de Castro; Faxinal do Soturno; Faxinalzinho; Fazenda Vilanova; Floriano Peixoto; Fontoura Xavier; Formigueiro; Forquetinha; Fortaleza dos Valos; Frederico Westphalen; Garibaldi; Garruchos; Gaurama; General Câmara; Gentil; Getúlio Vargas; Giruá; Glorinha; Gramado dos Loureiros; Gramado Xavier; Gravataí; Guaíba; Guaporé; Guarani das Missões; Harmonia; Herval; Herveiras; Horizontina; Hulha Negra; Humaitá; barama; Ibiaçá; Ibiraiaras; Ibirapuitã; Ibirubá; Igrejinha; Ijuí; Ilópolis; Imbé; Imigrante; Independência; Inhacorá; Ipiranga do Sul; Iraí; Itaara; Itacurubi; Itapuca; Itaqui; Itati; Itatiba do Sul; Ivorá; Ivoti; Jaboticaba; Jacuizinho; Jacutinga; Jaguarão; Jaguari; Jari; Jóia; Júlio de Castilhos; Lagoa Bonita do Sul; Lagoa dos Três Cantos; Lagoa Vermelha; Lagoão; Lajeado; Lajeado do Bugre; Lavras do Sul; Liberato Salzano; Lindolfo Collor; Linha Nova; Maçambará; Machadinho; Mampituba; Manoel Viana; Maquiné; Maratá; Marau; Marcelino Ramos; Mariana Pimentel; Mariano Moro; Marques de Souza; Mata; Mato Castelhano; Mato Leitão; Mato Queimado; Maximiliano de Almeida; Minas do Leão; Miraguaí; Montauri; Monte Belo do Sul; Montenegro; Mormaço; Morrinhos do Sul; Morro Redondo; Morro Reuter; Mostardas; Muçum; Muliterno; Não-Me-Toque; Nicolau Vergueiro; Nonoai; Nova Alvorada; Nova Boa Vista; Nova Bréscia; Nova Candelária; Nova Esperança do Sul; Nova Hartz; Nova Palma; Nova Ramada; Nova Santa Rita; Novo Barreiro; Novo Cabrais; Novo Hamburgo; Novo Machado; Novo Tiradentes; Novo Xingu; Osório; Paim Filho; Palmares do Sul; Palmeira das Missões; Palmitinho; Panambi; Pantano Grande; Paraíso do Sul; Pareci Novo; Parobé; Passa-Sete; Passo do Sobrado; Passo Fundo; Paulo Bento; Paverama; Pedras Altas; Pedro Osório; Pejuçara; Pelotas; Picada Café; Pinhal; Pinhal Grande; Pinheirinho do Vale; Pinheiro Machado; Pinto Bandeira; Pirapó; Piratini; Planalto; Poço das Antas; Pontão; Ponte Preta; Portão; Porto Lucena; Porto Mauá; Porto Vera Cruz; Porto Xavier; Pouso Novo; Presidente Lucena; Progresso; Putinga; Quaraí; Quatro Irmãos; Quevedos; Quinze de Novembro; Redentora; Relvado; Restinga Sêca; Rio dos Índios; Rio Grande; Rio Pardo; Riozinho; Roca Sales; Rodeio Bonito; Rolador; Rolante; Ronda Alta; Rondinha; Roque Gonzales; Rosário do Sul; Sagrada Família; Saldanha Marinho; Salto do Jacuí; Salvador das Missões; Salvador do Sul; Sananduva; Santa Bárbara do Sul; Santa Cecília do Sul; Santa Clara do Sul; Santa Cruz do Sul; Santa Margarida do Sul; Santa Maria; Santa Maria do Herval; Santa Rosa; Santa Tereza; Santa Vitória do Palmar; Santana da Boa Vista; Sant'Ana do Livramento; Santiago; Santo Ângelo; Santo Antônio da Patrulha; Santo Antônio das Missões; Santo Antônio do Palma; Santo Antônio do Planalto; Santo Augusto; Santo Cristo; Santo Expedito do Sul; São Borja; São Domingos do Sul; São Francisco de Assis; São Gabriel; São Jerônimo; São João da Urtiga; São João do Polêsine; São José das Missões; São José do Herval; São José do Hortêncio; São José do Inhacorá; São José do Norte; São José do Ouro; São José do Sul; São Leopoldo; São Lourenço do Sul; São Luiz Gonzaga; São Martinho; São Martinho da Serra; São Miguel das Missões; São Nicolau; São Paulo das Missões; São Pedro da Serra; São Pedro das Missões; São Pedro do Butiá; São Pedro do Sul; São Sebastião do Caí; São Sepé; São Valentim; São Valentim do Sul; São Valério do Sul; São Vicente do Sul; Sapiranga; Sapucaia do Sul; Sarandi; Seberi; Sede Nova; Segredo; Selbach; Senador Salgado Filho; Sentinela do Sul; Serafina Corrêa; Sério; Sertão; Sertão Santana; Sete de Setembro; Severiano de Almeida; Silveira Martins; Sinimbu; Sobradinho; Soledade; Tabaí; Tapejara; Tapera; Tapes; Taquara; Taquari; Taquaruçu do Sul; Tavares; Tenente Portela; Terra de Areia; Teutônia; Tio Hugo; Tiradentes do Sul; Toropi; Torres; Tramandaí; Travesseiro; Três Arroios; Três Cachoeiras; Três Coroas; Três de Maio; Três Forquilhas; Três Palmeiras; Três Passos; Trindade do Sul; Triunfo; Tucunduva; Tunas; Tupanci do Sul; Tupanciretã; Tupandi; Tuparendi; Turuçu; Ubiretama; União da Serra; Unistalda; Uruguaiana; Vale do Sol; Vale Verde; Vanini; Venâncio Aires; Vera Cruz; Vespasiano Corrêa; Viadutos; Viamão; Vicente Dutra; Victor Graeff; Vila Lângaro; Vila Maria; Vila Nova do Sul; Vista Alegre do Prata; Vista Alegre; Vista Gaúcha; Vitória das Missões; Westfália e Xangri-lá.
___________________________________________________________________
24 de fevereiro de 2022
CBMRS REALIZA TREINAMENTO SOBRE O SISTEMA ONLINE DE LICENCIAMENTO (SOL-CBMRS)
Entre os dias 15 e 23 de fevereiro, foi realizado o treinamento dos bombeiros militares responsáveis pelas análises e vistorias dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) no 6º, 10º e 12º Batalhões de Bombeiro Militar para a utilização do Sistema On Line de Licenciamento (SOLCBMRS).
O treinamento ministrado pelo Tenente Coronel Estevam, Sd Wagner, Sd Fernandes e Sd Kevin, do DSPCI, objetivou preparar o efetivo para o uso da ferramenta que entrará em operação em suas áreas de responsabilidade no dia 3 de março. A partir daí, os novos PPCI terão sua tramitação até a emissão do Alvará totalmente digital, evitando deslocamento dos responsáveis técnicos aos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar e a impressão de plantas que serão inseridas diretamente no software.
Com a integração dos 3 batalhões ao 8º e 11º BBM que já utilizam o SOLCBMRS, 198 municípios passarão contar com este serviço on line.
___________________________________________________________________
04 de janeiro de 2022
O Corpo de Bombeiros Militar, após ampla análise dos oficiais que compõem seu corpo técnico (DSPCI e chefes das Sseg dos 12 Batalhões de Bombeiro Militar) acerca de demanda trazida por profissionais responsáveis técnicos de Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) quanto à aplicação da Resolução Técnica nº 7.1/2020, informa que fundamentado nos princípios da legalidade e auto tutela da administração pública, emite a Nota de Retificação nº 001/2021 a qual integra a versão RTCBMRS nº 05 - Parte 7.2/2021, objetivando compatibilizar a regulamentação com o texto normativo do Decreto Estadual n° 51.803/2014.
Esclarecemos então, que em cumprimento ao Decreto Estadual nº 51.803/2014 com suas alterações, após a data de 27 de dezembro de 2021:
a) As edificações existentes detentoras de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) emitidos com prazos de até dois anos para instalação das medidas de segurança contra incêndio até 27 de dezembro de 2019, e que obtiveram automaticamente a prorrogação desses prazos por mais dois anos de acordo com o Art. 7º-C do Decreto, podendo utilizarem-se de todos os direitos como edificações licenciadas em conformidade com o Art. 5º da Lei Complementar nº 14.376/2013, deverão possuir o APPCI Total dos respectivos estabelecimentos, observando a completa implementação dos requisitos de segurança contra incêndio prescritos na legislação vigente;
b) As edificações existentes com Certificados de Aprovação emitidos pela Lei Complementar nº 14.376/2013 e ainda não licenciadas, poderão solicitar mediante vistoria do CBMRS, o APPCI Parcial com prazo até 27 de dezembro de 2023 caso instalem as medidas de segurança mínimas elencadas no Parágrafo Único do Art. 7º-D do Decreto, quais sejam: Sinalização de emergência, extintores de incêndio, treinamento de pessoal e iluminação de emergência.
Todas as edificações existentes não licenciadas ou que descumprirem os prazos e requisitos estabelecidos estão sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor.
Ainda, informamos que a nota de retificação referenciada também elucida o seguinte:
a) O APPCI Parcial possui a equivalência de APPCI Total para fins legais de cumprimento do Art. 5º e parágrafos, cominado com o inciso IX do art. 6º da Lei Complementar nº 14.376/2013;
b) Os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que venham a sofrer alterações de área ou layout utilizando o encaminhamento através do Memorial de Ampliação de Área Construída (MAAC) e o Formulário de Alteração de Layout (FAL), deverão atualizar os espaços e dados da edificação no momento da renovação do APPCI, garantindo a adequada segurança jurídica ao proprietário e aos vistoriantes do Corpo de Bombeiros Militar de que as modificações realizadas estão consonantes com a legislação vigente para a emissão do novo Alvará mediante vistoria.
___________________________________________________________________
09 de julho de 2021
CBMRS participa da Operação Petróleo Real
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, participou da Operação Petróleo Real que teve como objetivo a fiscalização de postos de combustíveis em todo Estado. A operação ocorreu entre os dias 05 e 08 de julho e contou com a participação da Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, ANP, INMETRO, PROCON, entre outros órgãos, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Pública. A Operação Petróleo Real é uma iniciativa nacional organizada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Durante a operação, o CBMRS fiscalizou 342 postos de combustíveis em 122 municípios, resultando na emissão de 130 autuações por descumprimento das normas de segurança contra incêndio.
___________________________________________________________________
08 de junho de 2021
CBMRS participa da Operação SPARTACUS
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS participou em conjunto com o Exército Brasileiro, Brigada Militar, FEPAM, CREA-RS e CRQ da Operação SPARTACUS, ocorrida entre os dias 22 e 27 de maio de 2021. A operação teve como objetivo a fiscalização de lojas que comercializam armas e munições, clubes de tiro, locais que manipulam e armazenam explosivos entre outras atividades controladas pelo Exército.
Durante a operação o CBMRS emitiu 03 Notificações de Correção de Vistoria, 69 Notificações de Infração, 01 Auto de Infração, 01 Auto de Imposição de Penalidades e realizou uma interdição parcial e duas interdições totais.
___________________________________________________________________
19 de maio de 2021
CBMRS alerta sobre a retomada dos prazos de defesa e recursais no âmbito da Segurança Contra Incêndio
Desde o dia 15 de maio de 2021, passou a vigorar no Estado o Decreto n.º 55.882/2021, que entre outras medidas, revogou o Decreto n.º 55.240/2020 que estabelecia a suspensão, excepcional e temporária, dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul alerta os proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos, que a contagem dos prazos de defesa e dos prazos recursais referente as infrações cometidas no âmbito da segurança contra incêndio foram retomados de acordo com a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 06 – Fiscalização.
___________________________________________________________________
25 de janeiro de 2021
Correspondências falsas em nome do CBMRS
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) informa que estão sendo disseminados e-mails alertando sobre o vencimento de documentos relacionados à prevenção de incêndios em edificações. Informamos que se tratam de correspondências falsas, que estão sendo geradas por pessoas ainda desconhecidas, sem a anuência ou qualquer envolvimento do CBMRS.
As comunicações realizadas pelo CBMRS referentes à segurança contra incêndios, são geradas pelo sistema próprio da Corporação (SISBOM-MSCI), através do e-mail cadastrado pelo responsável técnico da edificação, apenas quando ocorre movimentação no processo de regularização.
Salientamos que o CBMRS não envia qualquer tipo de correspondência eletrônica com cobrança de taxas ou valores referentes aos processos de segurança e prevenção contra incêndios.
Em caso de dúvidas, orientamos que a comunidade contate diretamente uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de sua região.
___________________________________________________________________
15 de janeiro de 2021
Novos municípios passam a ser contemplados com o Sistema Online de Licenciamento do CBMRS
Dando continuidade a implantação do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (SOLCBMRS), desde o último dia 11 de janeiro os responsáveis pelas edificações e áreas de risco de incêndio localizadas na região do 11º Batalhão de Bombeiro Militar (11º BBM), com sede em Santo Ângelo, já podem encaminhar o licenciamento da segurança contra incêndio dos seus imóveis permanentes, que nunca foram licenciadas ou que necessitam de adaptações, de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimentos presencial nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar.
O SOLCBMRS já encontra-se em operação na área do 8º BBM desde 21 de setembro de 2020, e agora com entrada em operação na região do 11º BBM, cerca de 2,3 milhões de pessoas em 67 municípios passaram a contar com essa ferramenta tecnológica que visa dar celeridade, economicidade e reduzir a burocracia no licenciamento da segurança contra incêndio.
Com a conclusão desta nova fase de implantação os municípios de Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Nova Santa Rita, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Viamão, Alecrim, Bossoroca, Caibaté, Campina das Missões, Cândido Godói, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Itacurubi, Itaqui, Maçambara, Mato Queimado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tuparendi, Ubiretama e Vitória das Missões passaram a contar com este serviço que em breve contemplará todo o Estado.
Para maiores informações acesse o link.
___________________________________________________________________
21 de setembro de 2020
CBMRS lança Sistema Online de Licenciamento para PPCIs na forma completa
SOL-CBMRS, que torna 100% digital o processo dos Planos de Prevenção Contra Incêndio, entrou em operação na região de Canoas
O governo do Estado iniciou nesta segunda-feira (21/9) a implantação de um sistema que vai agregar praticidade e ampliar a agilidade do serviço de segurança contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS) – o Sistema Online de Licenciamento (SOL-CBMRS). Com o lançamento da ferramenta de tecnologia da informação, todos os tipos de licenciamentos realizados pela corporação, inclusive o encaminhamento dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) na modalidade completa, passam a ser digitais. O anúncio foi realizado pelo governador Eduardo Leite em
live nas redes sociais, com participação de outras autoridades.
O início da operação se dará na região do 8º Batalhão de Bombeiro Militar (8º BBM), com sede em Canoas. Essa primeira fase abrangerá 1,8 milhões de pessoas em 28 municípios – Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Nova Santa Rita, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes e Viamão. A implantação nas demais regiões do Estado está prevista para novembro. O acesso ao sistema é feito pelo site www.solcbm.rs.gov.br.
A plataforma vai receber os pedidos de PPCI na forma completa para edificações permanentes, novas ou existentes, nunca licenciadas ou que necessitem de adaptação, consoante o artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2013 (Lei Kiss) – aquelas que tenham sofrido mudança na divisão de ocupação, ampliação da área construída, aumento da altura da edificação ou do grau de risco de incêndio, entre outras possibilidades.
Para os imóveis de baixa complexidade, que em lugar do PPCI completo são licenciados mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), o processo também é 100% digital, mas continuará a ser realizado por meio do Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro - Módulo Segurança Contra Incêndio (SISBOM-MSCI). Veja ao final da reportagem os tipos de licenciamento e os requisitos de cada um.
O SOL-CBMRS traz uma série de vantagens para os empreendedores gaúchos e os responsáveis técnicos (engenheiros e arquitetos) pela elaboração de PPCIs completos. O sistema torna totalmente eletrônica a tramitação e permite o protocolo dos processos 24 horas por dia, a qualquer dia da semana, e a partir de qualquer lugar por meio da internet. Com isso, haverá a eliminação das filas de atendimento e a necessidade de deslocamentos até as unidades do CBMRS, o que, em alguns casos, demandava percorrer centenas de quilômetros.
“Temos de ter cuidado com a vida das pessoas, mas é possível fazer isso de forma ágil o suficiente para não tornar isso um obstáculo a empreendimentos no nosso Estado. Temos de aproveitar o que a tecnologia nos proporciona para dar esse passo com segurança, para que possamos cuidar da vida das pessoas e garantir mais agilidade na liberação de empreendimentos, sabedores de que isso também terá impacto na vida das pessoas, gerando emprego, renda e capacidade de sustentar famílias.”, afirmou o governador.
Conforme o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Delegado Ranolfo Vieira Júnior, a implantação do SOL-CBMRS é mais uma medida que materializa os objetivos do Programa RS Seguro, orientado pelas premissas de Inteligência, Integração e Investimento Qualificado. “O terceiro eixo do RS Seguro é justamente a qualificação de atendimento ao cidadão. O novo sistema de licenciamento traz um grande ganho de tempo, evita deslocamentos, filas, e ainda torna mais ágil e transparente todo o processo de tramitação dos PPCIs. É um marco da melhoria do serviço do CBMRS, que fica como legado para a corporação e para todos os gaúchos”.
O comandante-geral do CBMRS, coronel Cesar Eduardo Bonfanti, ressaltou que, desde o princípio, o projeto foi idealizado visando a desburocratização dos licenciamentos e a padronização de procedimentos nas análises e vistorias. “O foco é trazer facilitações para o empreendedor, ao usuário e aos responsáveis técnicos. A digitalização dos processos e a possibilidade de protocolar remotamente os planos traz agilidade, economia e fomenta o desenvolvimento econômico do Estado. Cremos que a sedimentação do processo, por ocasião de sua expansão para todo o Estado, elevará o RS à condição de precursor em licenciamentos de Bombeiros Militares devido às inovações estabelecidas, bem como pela objetividade processual”, afirmou o comandante.
O vice-governador destacou ainda que SOL-CBMRS também simboliza o planejamento transversal do RS Seguro, que preconiza a colaboração com outros setores do governo além da Segurança Pública. Todo o desenvolvimento da ferramenta de tecnologia da informação foi realizado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs). A plataforma conta com diversas funcionalidades, como cadastro individual dos usuários, envio de todos os documentos necessários para encaminhamento do PPCIs, agendamento de vistorias e acompanhamento em tempo real do andamento do processo.
A criação da ferramenta também integra o escopo do projeto DescomplicaRS, lançado pelo governo em agosto de 2019 e coordenado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), com o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos e empresários no Estado, evitando o excesso de burocracia no poder público. Além de poupar tempo, o processo digital do SOL-CBMRS também trará economia aos empreendedores ao eliminar a necessidade de impressão de plantas baixas. O sistema ainda aumenta a transparência da tramitação, pois os proprietários e responsáveis técnicos pelos prédios poderão acompanhar as etapas do licenciamento dos PPCIs a qualquer momento.
“O poder público tem que ajudar e facilitar a vida de quem quer empreender em nosso Estado, principalmente, desburocratizando e agilizando processos. Exatamente como o Sistema Online de Licenciamento se propõe a fazer. Seu lançamento é uma ótima notícia, ainda mais em tempos de pandemia”, comentou o titular da SPGG, secretário Cláudio Gastal.
Bombeiros lançam Sistema Online de Licenciamento - SOL-CBMRS
O governo do Estado iniciou a implantação de um sistema que vai agregar praticidade e ampliar a agilidade do serviço de segurança contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS) – o Sistema Online de Licenciamento (SOL-CBMRS). Com o lan Crédito: SSP RS
Tipos de licenciamento
Com a aprovação da Lei Complementar nº 14.376/2013, foram estabelecidas as novas diretrizes de segurança contra incêndio no Estado, onde passou a ser exigido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para o funcionamento de todas as edificações. Estão excluídas dessa obrigatoriedade apenas as residências unifamiliares e os estabelecimentos que atendam atividades agrossilvipastoris, exceto os silos e armazéns graneleiros.
Para realizar o licenciamento, o proprietário do estabelecimento deve acessar um dos sistemas digitais do Corpo de Bombeiros Militar. Existem três modalidades de licenciamento, conforme o grau de risco de incêndio da edificação ou área de risco. O SOL-CBMRS passará a receber os PPCIs na sua forma completa. Já os PSPCI e CLCB, neste primeiro momento, continuarão tramitando pelo SISBOM-MSCI e, em breve, também serão incluídos no novo sistema.
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Edificações com área máxima de 200m² e até dois pavimentos, sem depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis ou substâncias tóxicas, e cuja área de subsolo (se houver) não supere 50m². São classificadas como de risco baixo ou médio. O licenciamento é totalmente digital e pode ser realizado pelo proprietário/responsável pelo uso, por meio do SISBOM-MSCI.
Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI)
Para edificações até 750m², com no máximo três pavimentos. Se o grau de risco de incêndio for considerado baixo, segundo os critérios da legislação, não é necessária a presença de responsável técnico. Nas edificações com grau de risco médio, o plano deve ser apresentado por responsável técnico (engenheiro ou arquiteto). O processo é totalmente digital e realizado através do SISBOM-MSCI.
Estão excluídos desta modalidade de licenciamento as edificações que apresentem qualquer uma das seguintes características: possuir depósitos e revendas de GLP a partir de 521kg; locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos; edificações com central de GLP; edificações do grupo F (locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto; edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 e locais de elevado risco de incêndio e sinistro.
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na forma completa (PPCI)
É destinado para as edificações que não se enquadram nos critérios anteriores ou que tenham risco específico, como as casas noturnas. O licenciamento precisa ser encaminhado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto). Para a emissão do APPCI é obrigatória a realização de vistoria. Com a implantação do SOL-CBMRS, essa modalidade também passa a ter tramitação 100% digital.
Validade de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) prorrogada
Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos para adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco existentes vem sendo prorrogados desde março. A última postergação foi determinada pelo Decreto Estadual n.º 55.332/2020, de 25 de junho de 2020.
O prazo para protocolo do PPCI no CBMRS foi estendido até 27 de dezembro de 2021. Nos imóveis em que o PPCI já foi aprovado, os responsáveis têm dois anos a partir da data da aprovação para instalar as medidas exigidas e, dessa forma, obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), o que precisa ser feito, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2023.
É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica às casas noturnas e nem às edificações ou áreas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI), os quais devem se adequar imediatamente.
Os donos de locais que podem se beneficiar dos prazos ampliados têm até 26 de setembro deste ano para instalar extintores de incêndio e sinalização de emergência, além de realizarem o treinamento de pessoal, a fim de não incorrerem em infração às normas de segurança contra incêndios.
Os locais que já possuíam o APPCI aprovado conforme as regras da Lei Complementar nº 14.376/2013 terão o prazo de validade do documento prorrogado até 28 de dezembro de 2021, mediante requerimento de prorrogação de prazo que deve ser realizado através do SISBOM-MSCI. Clique para mais detalhes.
Texto: Carlos Ismael Moreira/SSP
Edição: Ascom SSP
___________________________________________________________________
18 de agosto de 2020
CBMRS capacita efetivo para operar sistema SOL
Na tarde desta terça-feira (18/8), o Departamento de Segurança Prevenção e Proteção Contra Incêndios (DSPCI) iniciou a capacitação do efetivo que atua nos setores de protocolo, análise e vistoria do 8º Batalhão de Bombeiro Militar (8º BBM), a fim de que estejam habilitados a operar o Sistema On-Line de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (SOL-CBMRS).
A capacitação permitirá ainda, que os Bombeiros Militares conheçam o novo processo de licenciamento com vistas ao início da operação do SOL – CBMRS, que ocorrerá em 21 de setembro de 2020. A partir desta data, os Responsáveis Técnicos, Proprietários e/ou Responsáveis pelo uso que realizam os seus licenciamentos através das unidades do Corpo de Bombeiros Militar do 8º BBM (relacionadas abaixo), realizarão o seu licenciamento de maneira totalmente eletrônica.
Unidades do 8º BBM:
Canoas, Gravataí, Esteio, Cachoeirinha, Viamão, Alvorada, Guaíba, São Jerônimo e Camaquã.
Durante a capacitação, todas as medidas para evitar a propagação da Covid-19 estão sendo tomadas, seguindo os protocolos sanitários.
___________________________________________________________________
21 de julho de 2020
CBMRS acelera processos e amplia número de PPCIs avaliados em 37% no 1º semestre
O Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) conseguiu reduzir em mais de um terço o tempo médio das etapas de avaliação dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) encaminhados por proprietários de imóveis no Rio Grande do Sul. Para as etapas de Análise e Vistoria durante o primeiro semestre de 2020, foram necessários, em média, 20 dias – 12 a menos do que no mesmo período de 2019 (-38%).
Além disso, o esforço concentrado da corporação, aliado a um período de paralisação no recebimento de novos pedidos em razão da pandemia da Covid-19, resultou na ampliação no número de processos avaliados.
Entre 19 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pela Covid-19, e 15 de abril, o recebimento de pedido de reanálise dos PPCIs ficou suspenso. As novas requisições de primeira análise, também suspensas, só foram retomadas em 28 de abril. Nesse período de paralisação do ingresso de processos, o CBMRS realizou um mutirão para acelerar a avaliação dos pedidos acumulados. "Dessa forma, conseguimos não só acelerar o tempo médio nas etapas de Análise e Vistoria, como também conseguimos reduzir o montante de pedidos em espera", explica o coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior, diretor do Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI).
Enquanto entre janeiro e junho de 2019 foram analisados 13.600 PPCIs, em igual intervalo deste ano o total cresceu 37%, para 18.699. O prazo médio para conclusão da etapa de Análise de um PPCI caiu 42%, de 19 dias, no primeiro semestre de 2019, para 11 dias, nos seis meses iniciais desse ano. Na etapa de Vistoria, a queda foi de 31%, com o tempo médio passando de 13 para nove dias.
O coronel Luiz também atribui a redução nos prazos ao treinamento bimestral das equipes, à aquisição de equipamentos para melhoria da estrutura dos setores de Segurança Contra Incêndio e a adoção de metas de produtividade. "Desde que passamos a necessitar do isolamento social para prevenção contra a Covid-19, também implantamos metas específicas para a realização de análises no regime de teletrabalho, garantindo controle e eficiência da atuação do nosso efetivo", explica o coronel.
Além disso, a aceleração das avaliações de PPCIs faz parte do escopo do projeto DescomplicaRS, lançado pelo governo em agosto de 2019, e que tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão e empresário no Estado, evitando o excesso de burocracia no poder público. Outra demanda trabalhada no projeto é o Sistema Online de Licenciamento (SOL-CBMRS), uma nova ferramenta de tecnologia da informação que será utilizada para aprimorar o processo de licenciamento digital, a ser lançada neste segundo semestre.
No final de abril, o CBMRS retomou todas as atividades relacionadas à aprovação de PPCIs, adotando os protocolos sanitários para proteger tanto os bombeiros quanto o público. O atendimento é realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio no sistema eletrônico da corporação. Durante os encontros presenciais, realizados somente em locais com ventilação natural ampla, é obrigatório o uso de máscaras, a higienização das mãos e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.
Tipos de licenciamento
Desde a aprovação da Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/2013), foram estabelecidas as novas diretrizes de segurança contra incêndio no Estado.
Passou a ser exigido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para o funcionamento de todas as edificações. Estão excluídas dessa obrigatoriedade apenas as residências unifamiliares e os estabelecimentos que atendam atividades agrossilvipastoris, exceto os silos e armazéns graneleiros.
Para realizar o licenciamento, o proprietário do estabelecimento deve acessar o site do SISBOM-MSCI (clique aqui). Nesse sistema, após o preenchimento dos dados da edificação, o assistente indica o tipo de processo adequado para obtenção da licença. Resumidamente, há três formas de licenciamento realizadas pelo CBMRS, conforme o nível de risco de cada edificação ou área. Confira abaixo:
-
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Edificações de, no máximo, 200m2 e até dois pavimentos, sem depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos, e cuja área de subsolo (se houver) não supere 50m2. São classificadas como de risco baixo ou médio. Este modelo exige o cumprimento de cinco requisitos básicos: saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação, sinalização e treinamento de pessoal. O licenciamento dispensa engenheiro ou arquiteto para encaminhar o processo, que é totalmente digital. -
Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI)
Para edificações a partir de 200m2 e até 750m2, com no máximo três pavimentos. Se o risco de incêndio for considerado baixo, segundo os critérios da legislação, não precisa de responsável técnico. Nas edificações com riscos médio e alto, o plano deve ser apresentado por engenheiro ou arquiteto responsável. O processo é totalmente digital. Nesses locais, também é proibido o armazenamento de inflamáveis e não pode haver central de gás. -
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
Para edificações que não se enquadram nos critérios anteriores ou que tenham risco específico, como as casas noturnas. O licenciamento também precisa ser encaminhado por engenheiro ou arquiteto, mas exige mais itens do que os dois primeiros tipos e há obrigatoriedade de vistoria dos Bombeiros.
Validade de PPCIs prorrogada
Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos para adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco existentes têm sido prorrogados desde março. A última postergação foi determinada pelo Decreto 55.332/2020, de 25 de junho de 2020.
O prazo para protocolo do PPCI no CBMRS foi estendido até 27 de dezembro de 2021. Naqueles imóveis em que o PPCI já foi aprovado, os responsáveis têm dois anos a partir da data de aprovação para instalar as medidas exigidas e, dessa forma, obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), o que tem de ocorrer, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2023.
É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica às casas noturnas e nem às edificações ou áreas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI), os quais devem se adequar imediatamente.
Os donos de locais que podem se beneficiar dos prazos ampliados têm até 26 de setembro deste ano para instalar extintores e sinalização de emergência, além de realizarem o treinamento de pessoal, para não incorrerem em infração.
Os locais que já possuíam o APPCI aprovado conforme as regras da Lei Kiss (14.376/2013) terão o prazo de validade do documento prorrogado até 27 de dezembro de 2021. Para tanto, basta realizar o requerimento de prorrogação de prazo no SISBOM-MSCI. Clique para mais detalhes.
Texto: Carlos Ismael Moreira/SSP
Edição: Ascom SSP
___________________________________________________________________
01 de julho de 2020
___________________________________________________________________
01 de julho de 2020
___________________________________________________________________
24 de abril de 2020
CBMRS retomará todas as atividades de segurança contra incêndio
A partir do dia 28 de abril de 2020, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) retomará as atividades de segurança contra incêndio que estavam suspensas temporariamente por causa da pandemia de Covid-19, com exceção ao município de Porto Alegre que retomará todas as atividades a partir do dia 4 de maio de 2020.
No último dia 13, a corporação já havia anunciado a retomada parcial de serviços, com exceção do protocolo de PPCI para primeira análise (reanálises retornam), as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, que agora também voltam a ser realizados.
Por motivos de controle da Covid-19, neste primeiro momento, o atendimento será realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio a ser realizado por meio do sistema de agendamento eletrônico do CBMRS, por e-mail ou contato telefônico.
Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.
IMPORTANTE
a) Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
b) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
c) O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resoluções Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014 (regulamentação da Lei Kiss), atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 26 de junho de 2020;
d) Fica suspensa até o dia 15 de maio de 2020 a cobrança da taxa de reanálise dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a retirada (leitura) da primeira Notificação de Correção de Análise.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato telefônico ou e-mail com as unidades de atendimento do CBMRS no Estado. A lista está disponível no link UNIDADES DE ATENDIMENTO.
___________________________________________________________________
13 de abril de 2020
CBMRS retoma atendimentos para protocolo de vistorias e reanálise de PPCI
Serviço ocorrerá mediante agendamento telefônico, após contato a ser feito pelo CBMRS com responsáveis técnicos.
Nesta segunda-feira (13/4) começam a ser retomadas gradativamente as atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS). O serviço, que havia sido suspenso temporariamente por causa da pandemia da Covid-19, teve determinação para reinício estabelecida no Decreto Estadual n.º 55.177/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de abril, que incluiu as ações relativas à emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) como essenciais durante o período da crise sanitária.
Por motivos de controle da Covid-19, neste primeiro momento o atendimento ficará restrito para o protocolo de reanálise de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e a realização de vistorias ordinárias e revistorias. O atendimento presencial nas unidades do CBMRS para o protocolo de reanálise de PPCI ocorrerá unicamente mediante agendamento prévio por telefone, em ligação que será realizada pelo CBMRS ao responsável técnico pelo PPCI, em ordem cronológica de atendimento, conforme gerenciamento de cada unidade. O atendimento no protocolo ficará limitado a uma pessoa por vez, a qual poderá protocolar até quatro PPCIs para reanálise.
Permanece suspenso temporariamente o protocolo de PPCI para primeira análise, as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência e aquelas relativas a reanálise de PPCI.
Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.
FIQUE ATENTO
A) Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
B) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
C) O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resoluções Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014 (regulamentação da Lei Kiss), atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;
D) Fica suspensa temporariamente a cobrança da taxa de reanálise dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a emissão da primeira Notificação de Correção de Análise.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato telefônico ou e-mail com as unidades de atendimento do CBMRS no Estado. A lista está disponível no link UNIDADES DE ATENDIMENTO.
___________________________________________________________________
30 de março de 2020
___________________________________________________________________
30 de março de 2020
Confira aqui a informação completa.
___________________________________________________________________
20 de março de 2020
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul informa que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020. Estão dispensados, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plantas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
A prorrogação automática do APPCI não se aplica aos eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19.
Desta forma, fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7°-D do Decreto Estadual n° 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n° 54.942/2019.
Importante salientar que os serviços de emergência seguem normalmente. Precisou de atendimento, ligue 193!
___________________________________________________________________
05 de março de 2020
___________________________________________________________________
18 de fevereiro de 2020
Golpistas estão enviando e-mails falsos em nome do Corpo de Bombeiros a respeito de vistorias de regularização e termos de colaboração vencidos, orientando o destinatário a clicarem em um link para verem a documentação ou a realizarem o pagamento de boletos de taxas.
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul orienta que não sejam acessados links em nome da instituição e que todos os procedimentos relativos à regularização dos imóveis, tais como, acompanhamento de processos de análises, vistorias, emissão de boletos de taxas, entre outros serviços deverão ser realizados no portal do SISBOM-MSCI, disponível na página oficial da instituição, através de login e senha do usuário.
Além disso, todos os e-mails do Corpo de Bombeiros Militar do RS possuem o final @cbm.rs.gov.br.
Em caso de dúvidas é possível procurar orientação através da nossa central de atendimento, acessando o site www.cbm.rs.gov.br.
___________________________________________________________________
11 de fevereiro de 2020