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Regiões do 1º e 5º Batalhão de Bombeiro Militar passarão a integrar o Sistema Online de Licenciamento do CBMRS

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Página inicial do sistema online de licenciamento
SOL

A partir de 19 de setembro de 2022, novos municípios passarão a integrar o Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – SOL-CBMRS, permitindo o encaminhamento dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – PPCIs, de forma totalmente digital até a emissão do Alvará, inclusive com as plantas e documentos técnicos inseridos diretamente no software, agregando praticidade e agilidade no licenciamento da segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco de incêndio no Estado. 

Inicialmente, a plataforma receberá apenas os PPCIs na forma completa para edificações permanentes, novas ou existentes, nunca licenciadas ou que necessitem de adaptação, consoante o artigo 7º, da Lei Estadual nº 14.376/2013 – aquelas que tenham sofrido mudança na divisão de ocupação, ampliação da área construída, aumento da altura da edificação ou do grau de risco de incêndio, entre outras possibilidades, conforme estabelecido em resolução técnica do CBMRS.  

Para as edificações e áreas de risco de incêndio de baixa complexidade, que em lugar do PPCI completo são licenciados mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), o processo também é 100% digital, mas continuará a ser realizado por meio do Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro - Módulo Segurança Contra Incêndio (SISBOM-MSCI). 

É importante destacar, que o SOL-CBMRS é uma ferramenta de tecnologia da informação para o licenciamento das edificações e áreas de risco de incêndio e não altera as exigências das medidas de segurança contra incêndio necessárias, conforme Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, e regulamentação. Os PPCIs na sua forma completa que tramitarem pelo SOL-CBMRS serão objeto de vistoria ordinária do CBMRS para a emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. 

Com a implementação do SOL-CBMRS, o encaminhamento de novos PPCIs na forma física será descontinuado nos municípios de: Porto Alegre (1º BBM), Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, Cambará do Sul, Canela, São Francisco de Paula, Caxias do Sul, Vale Real, Alto Feliz, Farroupilha, Feliz, Nova Roma do Sul, São Vendelino, Antônio Prado, Flores da Cunha, Ipê, Nova Pádua, Gramado, Nova Petrópolis, São Marcos, Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes, Vacaria, André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis e Vila Flores (5º BBM).

O CBMRS orienta aos responsáveis técnicos, proprietários e responsáveis pelo uso para que protocolem o PPCI na forma física até o dia 18 de setembro de 2022. Após esta data novos PPCI somente poderão ser encaminhados via SOL-CBMRS, na forma digital. Os PPCI que já tramitam fisicamente via SISBOM-MSCI, independentemente da fase em que se encontram, não sofrerão alterações. 

Fonte: Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI)

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